IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816150540 (MIRAMAR MIRAMAR), Processo 816165661 (MIRAMAR), Processo 816165670 (MIRAMAR), Processo 816150559 (MIRAMAR MIRAMAR) e Processo 821032755 (MIRAMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2265
03/06/2014