ISOCRET DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070059521 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ISOCRET DO BRASIL COM. DE MAT. POLIPROPILENO E SERV. NA CONS. CIVIL Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSTRUINDO COM TECNOLOGIA CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI, RESTANDO A MARCA APENAS COM A EXPRESSÃO ISOCRET DO BRASIL.
Sobre a marca
- Titular
- ISOCRET DO BRASIL COM. DE MAT. POLIPROPILENO E SERV. NA CONS. CIVIL
- 03.326.772/0001-06
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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