Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
ISOCRET DO BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ISOCRET DO BRASIL COM. DE MAT. POLIPROPILENO E SERV. NA CONS. CIVIL
- 03.326.772/0001-06
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.