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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014

PALMAZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2265, 3 de junho de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PALMAZ
Processo INPI
815234112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110131621 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CORDIS US CORP
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de novembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Retificação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2265RenovaçãoEsta publicação03/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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