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Dado oficial do INPI

PALMAZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALMAZ

ST13

BR500000815234112

Classe

10

Pedido

815234112

Registro

815234112

Andamento no INPI

  1. Depósito01/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão15/10/91
  6. Vigente15/10/31

Registro concedido em 15/10/1991 e em vigor até 15/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

01/11/1989

Data de registro

15/10/1991

Data de expiração

15/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CORDIS US CORP

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Dispositivo médico usado em cirurgias cardíacas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230237567 (23/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORDIS US CORP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CARDINAL HEALTH 529, LLC [US] Cessionário: CORDIS US CORP

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220128502 (13/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CARDINAL HEALTH 529, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200259696 (14/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CARDINAL HEALTH 529, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CARDINAL HEALTH 529, LLC [US] Cessionário: CARDINAL HEALTH 529, LLC

RPI 2593

15/09/2020

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850140118631 (23/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110131621 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): CARDINAL HEALTH SWITZERLAND 515 GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na em 03/06/2014, tendo em vista omissão da especificação.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200104947 (14/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CARDINAL HEALTH SWITZERLAND 515 GMBH

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200104929 (14/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CARDINAL HEALTH 501 DUTCH C.V.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110131621 (16/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2265

03/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNMENAN

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1066

07/05/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT DANNEMANN

RPI 1048

02/01/1991

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