Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
INSTITUTO FE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FACULDADE EVANGÉLICA DE BRASILIA S/C
- 05.926.949/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.