VALE CULTURA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900326956
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 18090048821 (27/10/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BENEFÍCIO FÁCIL COM. DE MAT. DE ESCRIT. E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, JUNTO AO PROCESSO EM REFERÊNCIA. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINITRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHE PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA BENEFICIO FÁCIL COMERIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA BANCO VR S/A. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.REG. 814852246. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DA RPI 2225, DE 07/08/2013, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2264NulidadeEsta publicação27/05/2014
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento provido (outros)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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