(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

VALE CULTURA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2264, 27 de maio de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

VALE CULTURA
Processo INPI
900326956
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 18090048821 (27/10/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BENEFÍCIO FÁCIL COM. DE MAT. DE ESCRIT. E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, JUNTO AO PROCESSO EM REFERÊNCIA. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINITRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHE PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA BENEFICIO FÁCIL COMERIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA BANCO VR S/A. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.REG. 814852246. EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DA RPI 2225, DE 07/08/2013, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NÚMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VB-SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
00.288.916/0001-99
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2264NulidadeEsta publicação27/05/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Requerimento provido (outros)

  3. RPI nº 2063Nulidade20/07/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar