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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014

BRASFOAM COLCHÕES E ESPUMAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2264, 27 de maio de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
830703381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120229136 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFOAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Prove que Sr. CLEBERSON ANTONIO FERREIRA MODNA tem poderes para alienar a marca pela cedente (PVTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA) tendo em vista o contido na Cláusula 5º da 12º alteração contratual ( CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL)

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Sobre a marca

Titular
PVTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA
08.534.940/0002-53
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2291Registro02/12/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.