BRASFOAM COLCHÕES E ESPUMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120229136 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFOAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Prove que Sr. CLEBERSON ANTONIO FERREIRA MODNA tem poderes para alienar a marca pela cedente (PVTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA) tendo em vista o contido na Cláusula 5º da 12º alteração contratual ( CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL)
Sobre a marca
- Titular
- PVTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA
- 08.534.940/0002-53
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2264ExigênciaEsta publicação27/05/2014
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.