IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Concessão de registro
RPI 2291
02/12/2014
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120229136 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFOAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Art. 224 da LPI.
RPI 2278
02/09/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120229136 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFOAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Prove que Sr. CLEBERSON ANTONIO FERREIRA MODNA tem poderes para alienar a marca pela cedente (PVTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA) tendo em vista o contido na Cláusula 5º da 12º alteração contratual ( CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL)
RPI 2264
27/05/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2207
24/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2070
08/09/2010
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