CD STEEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800130195457 (26/09/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Bucker de Souza e Forni Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição interposta intempestivamente após o prazo extraordinário para pagamento da concessão.
Sobre a marca
- Titular
- CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/A
- 08.283.205/0001-33
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2263ArquivamentoEsta publicação20/05/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2263Petição20/05/2014
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.