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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

CD STEEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

CD STEEL
Processo INPI
902899830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317172 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/A Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CODIME-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA S/A
08.283.205/0001-33
Data de depósito
26 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2263Arquivamento20/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.