Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
UM FUTURO BRILHANTE NOS ESPERA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
UM FUTURO BRILHANTE NOS ESPERA
- Processo INPI
- 830932933
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SEICHO-NO-IE DO BRASIL
- 61.278.388/0001-81
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2263IndeferimentoEsta publicação20/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.