UM FUTURO BRILHANTE NOS ESPERA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830932933
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140134577 (14/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SEICHO-NO-IE DO BRASIL Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SEICHO-NO-IE DO BRASIL
- 61.278.388/0001-81
- Procurador ou escritório
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2451Recurso providoEsta publicação26/12/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.