Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
VILA MARÍTIMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VILA MARÍTIMA
- Processo INPI
- 830388010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VILAMAX IDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
- 39.694.260/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.