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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

VILA MARÍTIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VILA MARÍTIMA
Processo INPI
830388010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILAMAX IDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - ME
39.694.260/0001-40
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Despacho03/04/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2060Oposição29/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.