Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2014
MINERVA DAWN FARMS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A
- 09.104.182/0001-15
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2263RegistroEsta publicação20/05/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.