Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2014
MINERVA DAWN FARMS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA DAWN FARMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROTEINAS S/A
- 09.104.182/0001-15
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2247DeferimentoEsta publicação28/01/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.