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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2014

DROGARIA ECONÔMICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2262, 13 de maio de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA ECONÔMICA
Processo INPI
824709055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGÃO DA SETE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-ME
84.598.507/0001-89
Procurador ou escritório
D. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2279Arquivamento09/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2262DeferimentoEsta publicação13/05/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2009Sobrestamento07/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1760Arquivamento28/09/2004

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGARIA ECONÔMICA, Deferimento na RPI nº 2262 | TrademarkIQ