Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2014
DROGARIA ECONÔMICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DROGÃO DA SETE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-ME
- 84.598.507/0001-89
- Procurador ou escritório
- D. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2279ArquivamentoEsta publicação09/09/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.