D DIPIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000315 (25/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:JULGADO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETADA A NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ORIGINARAM OS ARQUIVAMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PROCESSOS DE REGISTROS SOB OS NÚMEROS: 822606003, 900093420, 900093676 E 900839392, REFERENTES ÀS MARCAS MISTAS "D DIPIL" E "BILLY DIPIL", E DETERMINAR QUE AS MESMAS SEJAM DEFERIDAS À AUTORA. (SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO) VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - PROC. 2013.51.01.002887-4 - INPI N° 52400.019349/2013-39.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA
- 78.175.189/0001-40
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2262JudicialEsta publicação13/05/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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