D DIPIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000284 (09/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA E JULGADO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECRETADA A NULIDADE DOS ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO EM GRAU DE RECURSO E ARQUIVOU O PEDIDO. VIGÉSIMA QUINTA VF/RJ PROC 0002887-31.2013.4.02.5101 INPI N° 19349/2013 (NÃO TRANSITOU EM JULGADO)
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA
- 78.175.189/0001-40
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2229JudicialEsta publicação24/09/2013
Notificação de procedimento judicial
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.