CASA DE CARNES PANTUSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130179082 (16/09/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: CASA DE CARNES PANTUSA LTDA Procurador: MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL Detalhes do despacho:Embora a procuradora Maria Sonia de Almeida Maciel apresente declaração de médico atestando seu impedimento, a petição inicial traz procuração outorgando poderes não apenas a ela mas ao escritório UTILIZE CONSULTORES ASSOCIADOS E ADVOGADOS e/ou MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL, assim não consideramos caracterizada a justa causa necessária para a devolução do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE CARNES PANTUSA LTDA
- 03.364.919/0002-33
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2261PetiçãoEsta publicação06/05/2014
Indeferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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