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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2014

G GARTRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2261, 6 de maio de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca G GARTRAN
Processo INPI
902204769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110038096 (06/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GARTRAN LOGÍSTICA DE TRANSPORTE LTDA. Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
GARTRAN LOGÍSTICA DE TRANSPORTE LTDA.
04.933.915/0001-00
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2274Registro05/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2261PetiçãoEsta publicação06/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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