LA CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum e/ou de caráter necessário (segundo entendimento institucional - ver 901565083) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- LA CASA DI MOBILE LTDA ME
- 09.058.596/0001-55
- Procurador ou escritório
- MORAES & GONCALVES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2261IndeferimentoEsta publicação06/05/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.