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Dado oficial do INPI

LA CASA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA CASA

ST13

BR500000902011863

Classe

20

Pedido

902011863

Registro

902011863

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/09
  2. Publicação01/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/05/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

06/10/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA CASA DI MOBILE LTDA ME

Representantes

MORAES & GONÇALVES ADVOGADOS

08254382000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Marcenaria (Trabalhos de -)Mobiliário (Peças de -)Móveis para escritórioMóveis (Divisórias de madeira para -)Móvel moduladoMóveis (Guarnições não metálicas para -)Móbiles [decoração]Móveis (Rodízios não metálicos para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum e/ou de caráter necessário (segundo entendimento institucional - ver 901565083) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2261

06/05/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100277216 (visualizar no Portal INPI), de 11/01/2010 - Pet.Eletrônica: 810100282477 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2010

RPI 2061

06/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2030

01/12/2009

Proteção contínua da sua marca

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