REPSOL SINOPEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827278942 (SINOPEC), Processo 827344430 (SINOPEC), Processo 813717060 (REPSOL), Processo 823460975 (REPSOL YPF), Processo 827344384 (SINOPEC SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA) e Processo 829443495 (REPSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIORES DE Nº 830346791, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2261IndeferimentoEsta publicação06/05/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.