Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
T-REXGEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP
- 07.455.576/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.