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Dado oficial do INPI

T-REXGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

T-REXGEL

ST13

BR500000903507293

Classe

32

Pedido

903507293

Registro

903507293

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/11
  2. Publicação24/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/14
  5. Concessão22/07/14
  6. Extinto17/06/25

Registro concedido em 22/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/03/2011

Data de registro

22/07/2014

Data de expiração

22/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230563172 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SARA IZADORA DANTAS Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2841

17/06/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240052689 (02/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo Detalhes do despacho:DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: O titular do registro deve apresentar documentos DATADOS e emitidos dentro do período de investigação (17/11/2018 a 17/11/2023), que comprovem de forma clara o USO EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos especificados no certificado de registro. Os documentos devem seguir as orientações do Manual de Marcas, item 6.5.4 - "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". A comprovação deve ser adequada à natureza dos produtos e ao segmento de mercado, demonstrando o uso efetivo da marca mista registrada. RELATÓRIO DO EXAME - 1. EXAME DA MANIFESTAÇÃO:Na contestação ao pedido de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais e imagens. No entanto, foram observadas as seguintes falhas:?Apenas três notas fiscais foram apresentadas. Nenhuma delas exibe a marca mista concedida.?As notas estão datadas somente de dezembro de 2018 e registram a venda de apenas 9 unidades, quantidade insuficiente para comprovar o uso efetivo da marca considerando o segmento de mercado e o período de investigação.?A nota fiscal nº 084.035 não menciona nem o elemento nominativo da marca mista, não comprovando a comercialização do produto.?As imagens apresentadas não estão datadas.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Além disso, o volume de provas apresentadas é insuficiente para demonstrar o uso efetivo da marca registrada.2. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar DATADAS dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos fiscais: Notas fiscais são aceitas mesmo que a marca apareça apenas no cabeçalho, desde que não haja indício de que os produtos ou serviços descritos tenham origem diversa. ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. 3. DECISÃO: A requerida deve apresentar quantidade suficiente de DOCUMENTOS DATADOS dentro do período de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA conforme concedida, para os produtos discriminados no certificado de registro.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230563172 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SARA IZADORA DANTAS Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

RPI 2761

05/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2272

22/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2260

29/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2107

24/05/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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