BELA ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800100175860 (03/11/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: BELA ARTE JÓIAS LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada publicada na RPI 2255 de 25/03/2014 tendo em vista erro material.
Sobre a marca
- Titular
- BELA ARTE JÓIAS LTDA
- 00.551.597/0001-62
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2260Despacho anuladoEsta publicação29/04/2014
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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