BELA ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800100175860 (03/11/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: BELA ARTE JÓIAS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido por falta de pagamento das taxas finais
Sobre a marca
- Titular
- BELA ARTE JÓIAS LTDA
- 00.551.597/0001-62
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.