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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2014

RISERVA DE METAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2259, 22 de abril de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

RISERVA DE METAIS
Processo INPI
830989005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Riserva de metais" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FITTA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
03.512.293/0001-84
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2259IndeferimentoEsta publicação22/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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