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Dado oficial do INPI

RISERVA DE METAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RISERVA DE METAIS

ST13

BR500000830989005

Classe

36

Pedido

830989005

Registro

830989005

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/11
  2. Publicação26/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido22/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/04/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

29/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FITTA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revendaIntermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercadoComprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pelo banco central do brasil e pela c.v.m. nas suas respectivas áreas de competênciaEncarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliáriosIncumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliáriosExercer funções de agente fiduciárioInstituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimentoConstruir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliáriosPratica operações no mercado de câmbioPraticar operações de conta margem, conforme regulamentação baixada pelo banco central do brasil e pela c.v.mRealizar operações compromissadas, conforme regulamentação em vigorPraticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo banco central do brasilOperar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pelo banco central do brasil e pela c.v.m. nas suas respectivas áreas de competênciaPrestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades no mercado financeiro e de capitaisIntermediar operações no mercado de câmbio, por meio de sistemas e negociação de tivos autorizados pelo banco central do brasil ou pela comissão de valores mobiliários, inclusive em ambiente de pregão de viva vozExercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo banco central do brasil e pela c.v.m

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Riserva de metais" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2259

22/04/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100020685 (10/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: FITTA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Procurador: PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2235

05/11/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2116

26/07/2011

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