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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014

CA'D'ORO GIOIELLERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2258, 15 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CA'D'ORO GIOIELLERIA
Processo INPI
825840333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800070143580 (06/08/2007) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Requerente: FD-COMÉRCIO DE JÓAIS LTDA EPP Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:Uma vez que houve anulação do despacho de deferimento ocorrido na RPI 2082, de 30/11/2010.

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Sobre a marca

Titular
FD-COMÉRCIO DE JÓAIS LTDA EPP
05.384.990/0001-22
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2258PetiçãoEsta publicação15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2082Despacho anulado30/11/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2082Indeferimento30/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CA'D'ORO GIOIELLERIA, Petição na RPI nº 2258 | TrademarkIQ