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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2003

CA'D'ORO GIOIELLERIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1712, 28 de outubro de 2003MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CA'D'ORO GIOIELLERIA
Processo INPI
825840333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
FD-COMÉRCIO DE JÓAIS LTDA EPP
05.384.990/0001-22
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2082Despacho anulado30/11/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2082Indeferimento30/11/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1712PublicaçãoEsta publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CA'D'ORO GIOIELLERIA, Publicação na RPI nº 1712 | TrademarkIQ