Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
GRUBER industrial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUBER INDUSTRIAL DE INJETADOS PLÁSTICOS LTDA
- 04.186.171/0001-08
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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