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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

CATEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CATEL
Processo INPI
900886501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827899033 (CCBR CATEL) e Processo 827899025 (CCBR CATEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão “Todos incluídos nesta classe” para melhor adequação à NCL 9 (35) reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CATEL COMERCIO E ASSISTENCIA DE TELEFONES LTDA
24.838.112/0001-84
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2257IndeferimentoEsta publicação08/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1980Oposição16/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CATEL, Indeferimento na RPI nº 2257 | TrademarkIQ