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Dado oficial do INPI

CATEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CATEL

ST13

BR500000900886501

Classe

35

Pedido

900886501

Registro

900886501

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/04/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

CATEL COMERCIO E ASSISTENCIA DE TELEFONES LTDA

Representantes

PRISMA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) [Informação, Assessoria, Consultoria]Administração comercial [Informação, Assessoria, Consultoria]Administração de empresa [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens [Informação, Assessoria, Consultoria]Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) [Informação, Assessoria, Consultoria]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Informação, Assessoria, Consultoria]Agenciamento de mercadoria [intermediação] [Informação, Assessoria, Consultoria]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas [Informação, Assessoria, Consultoria]Assessoria, consultoria e informação empresarial [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção) [Informação, Assessoria, Consultoria]Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório [Informação, Assessoria, Consultoria]Promoção de vendas [para terceiros] [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de cofres [Informação, Assessoria, Consultoria]Negócios (Assessoria em gestão de -) [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório [Informação, Assessoria, Consultoria]Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo [Informação, Assessoria, Consultoria](Todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827899033 (CCBR CATEL) e Processo 827899025 (CCBR CATEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão “Todos incluídos nesta classe” para melhor adequação à NCL 9 (35) reivindicada.

RPI 2257

08/04/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 828250766.

RPI 2074

05/10/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080139140 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2008 - Pet.Eletrônica: 810080139632 (visualizar no Portal INPI), de 04/08/2008

RPI 1980

16/12/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

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