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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

CABLE FORUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830616640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110399373 (22/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NEXANS Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NEXANS
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2344Arquivamento08/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2331Despacho anulado08/09/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2257PetiçãoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2205Despacho anulado09/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.