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Dado oficial do INPI

CABLE FORUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CABLE FORUM

ST13

BR500000830616640

Classe

35

Pedido

830616640

Registro

830616640

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/10
  2. Publicação22/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Arquivado08/12/15

Registro concedido em 11/08/2015 e depois arquivado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2010

Data de registro

11/08/2015

Data de expiração

11/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NEXANS

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de reuniões, simpósios, exposiçãos para fins comerciais ou publicitários relacionados a cabos de energia, equipamentos e sistema para transmissão de energia, telecomunicações e equipamentos de telecomunicações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170297589 (22/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NEXANS Procurador: Rosana Vieira Nastri Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2344, de 08/12/2015.

RPI 2492

09/10/2018

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Detalhes do despacho: Parágrafo único do art.162 da LPI.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista petição de Concessão de registro de marca e expedição de certificado ter sido prejudicada por falta de objeto e devido à solicitação de restituição de taxas nº 018140005682 de 10/03/2014 solicitada por meio do proc.INPI nº 103303/2014 - protocolo nº 237525.

RPI 2331

08/09/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2327

11/08/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800130053186 (18/03/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: NEXANS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento, publicada na RPI nº 2205 de 09/04/2013.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2324

21/07/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110399373 (22/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NEXANS Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2257

08/04/2014

IPAS423

Notificação de oposição

850130110268 de 17/06/2013

RPI 2246

21/01/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2206

16/04/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2196 DE 05/02/2013, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2196

05/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2059

22/06/2010

Proteção contínua da sua marca

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