FORTALEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130160480 (19/08/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a licença gratuita da marca para a empresa CASTELO ALIMENTOS S/A dentro do prazo de emissão das notas fiscais já apresentadas, tendo em vista que, ao contrário do que afirma o parágrafo 03 (fl.05) da petição 850140035239 de cumprimento de exigência , os contratos de mútuo anexados versam sobre a transação de créditos e obrigações entre as partes, sem mencionar a licença de marcas. Alternativamente, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para identificar os produtos assinalados.
Sobre a marca
- Titular
- CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 50.968.478/0001-88
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1969
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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