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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

FORTALEZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FORTALEZA
Processo INPI
7111258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130160480 (19/08/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem a relação societária entre a titular do registro e a emitente das notas fiscais anexadas ou comprove que esta emitente possuía licença de uso da marca caducanda. Alternativamente, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para identificar os produtos assinalados.

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Sobre a marca

Titular
CERPRAN PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
50.968.478/0001-88
Data de depósito
6 de fevereiro de 1969
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2257Exigência08/04/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2243ExigênciaEsta publicação31/12/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2126Renovação04/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1549Renovação12/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1075Petição09/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1056Exigência26/02/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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