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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

MilahRosê valorizando a sensualidade da mulher

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
903206684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829878610 (MILLA MEL), Processo 817871853 (MILA SCHON) e Processo 816930120 (MYLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
V. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Republicação de pedido

  3. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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