Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
Edap - Edgard Pereira & Associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDAP - EDGARD PEREIRA E ASSOCIADOS CONSULTORIA ECONOMICA LTDA
- 09.331.103/0001-09
- Procurador ou escritório
- ANA ELISA VAZ GUIMARÃES RAPOSO DE MEDEIROS DA ROCHA
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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