(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

NUNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

NUNA
Processo INPI
901983500
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090261780 (18/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Cessionário: NUNA INTERNATIONAL B.V.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NUNA INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
24 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2369Deferimento31/05/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2355Retificação23/02/2016

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Republicação de pedido

  11. RPI nº 2120Sobrestamento23/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.