Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
NUNA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUNA INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2380RegistroEsta publicação16/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.