MAXX CITROS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830957693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 818233281 (LARANJINHA MAX), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX) e Processo 818937394 (MAX LARANJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827134169(MAX UVA), 827162936 (MAX MAÇÃ) e 830555536 (MAXX), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GROSZ ALIMENTOS LTDA
- 10.806.127/0001-56
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.