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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

MAXX CITROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

MAXX CITROS
Processo INPI
830957693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 818233281 (LARANJINHA MAX), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX) e Processo 818937394 (MAX LARANJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827134169(MAX UVA), 827162936 (MAX MAÇÃ) e 830555536 (MAXX), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
GROSZ ALIMENTOS LTDA
10.806.127/0001-56
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.