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Dado oficial do INPI

MAXX CITROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXX CITROS

ST13

BR500000830957693

Classe

32

Pedido

830957693

Registro

830957693

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/11
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/04/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

26/01/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

GROSZ ALIMENTOS LTDA

Representantes

A. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Sucos de frutas, refrescos e xaropes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 818233281 (LARANJINHA MAX), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX) e Processo 818937394 (MAX LARANJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827134169(MAX UVA), 827162936 (MAX MAÇÃ) e 830555536 (MAXX), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

RPI 2256

01/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2115

19/07/2011

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