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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

Processo nº 830888047

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830888047
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  6. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.