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Dado oficial do INPI

BR500000830888047

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830888047

ST13

BR500000830888047

Classe

32

Pedido

830888047

Registro

830888047

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/10
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto25/02/25

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

14/12/2010

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

23.1.2524.15.2124.17.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasÁguas potáveis, águas aromatizadas, minerais e gasosasRefrigerantes, bebidas energéticas e bebidas esportivasBebidas e sucos à base de frutasXaropes, concentrados e pós para fazer bebidas, incluindo xaropes, concentrados e pós para fazer água mineral e gasosa, refrigerantes, bebidas energéticas, bebidas esportivas, bebidas e sucos à base de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160217884 (29/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2389

18/10/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2256

01/04/2014

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista 10143291 CO, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2242

24/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2117

02/08/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000830888047 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.