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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

WOW

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WOW
Processo INPI
820103845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110064049 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
24 de junho de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256RenovaçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1598Registro21/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.